Notícia | 15 de Outubro de 2010
É possível proteger um slogan?
"Gostaria de saber se é possível proteger um ‘slogan’ e, se sim, qual seria o caminho para fazê-lo." Edmilson Bringel
Caro Edmilson,
A Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 124, inciso VII, estabelece que não é registrável como marca "sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda". Nesse sentido, um slogan não poderia ser apropriado como marca.
Para mais informações sobre marcas, acesse http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca.
Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. As respostas serão respondidas por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor.
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